Calculadora de Rescisão Trabalhista Online
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A calculadora rescisória está em desenvolvimento contínuo e tem caráter meramente estimativo. Considerando que o processo rescisório possui diversas particularidades e pode variar conforme o caso, recomenda-se a consulta a um profissional especializado.
O que é Saldo de Salário?
O saldo de salário é a parcela a receber equivalente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Por exemplo: alguém que encerrou seus serviços para uma empresa no dia 14 de maio de 2025 e recebia R$ 2.000,00.
Aplicamos a fórmula:Saldo = Salário / 30 × Dias trabalhados
Saldo de Salário = 2000 / 30 × 14 (Saiu no dia 14 de maio) = R$ 933,33
Ao deixar a empresa o trabalhador terá R$ 933,33 de saldo de salário.
O que são férias vencidas?
As férias vencidas ocorrem quando o empregado adquire o direito às férias, mas a empresa não concede esse descanso dentro do prazo legal.
Pela CLT, a cada 12 meses de trabalho o funcionário completa um período aquisitivo, passando a ter direito a férias remuneradas. Após isso, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias, este é chamado de período concessivo.
Se esse prazo termina e o funcionário não tirou férias, elas passam a ser consideradas férias vencidas.
Quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo, a CLT determina que o pagamento seja feito em dobro, como forma de penalidade à empresa. Esse pagamento em dobro já se aplica no primeiro período vencido e vale para cada período que estiver em atraso.
Exemplo:
Imagine um funcionário com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, completando o período aquisitivo.
Férias vencidas = (3.000 + (3.000 / 3))
Férias vencidas = 4.000 × 2
Férias vencidas = R$ 8.000,00
Então a empresa deve pagar ao funcionário o valor de R$ 8.000,00 referente às férias vencidas.
O que são férias proporcionais?
As férias proporcionais correspondem ao pagamento proporcional ao tempo de serviço prestado, quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho.
Para fins de cálculo, meses trabalhados acima de 14 dias podem ser contados como mês completo.
Exemplo: Salário: R$ 2.000,00 — trabalhou 7 meses
Fórmula: (Salário / 12) × meses trabalhados
Férias proporcionais = 2000 / 12 × 7 = R$ 1.166,66
Nesse exemplo, o trabalhador tem direito a receber R$ 1.166,66.
O que é o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro proporcional é o valor devido proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados pelo empregado durante o ano.
O colaborador tem direito a receber o décimo terceiro proporcional sempre que o vínculo empregatício foi cessado antes do período de 12 meses.
O cálculo é feito aplicando a fórmula: (Salário bruto / 12) x número de meses trabalhados .
Exemplo:
meses trabalhados = 5;
salário = 3000;
13º Proporcional = (3000 / 12) x 5 = R$1.250,00
No exemplo acima o colaborador deve receber o montante de R$1.250,00 referentes ao décimo terceiro proporcional
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação formal de desligamento do contrato de trabalho que deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, para que empresa e empregado possam se organizar antes do fim do vínculo.
O período de aviso prévio pode ser dos seguintes tipos:
- Aviso trabalhado: o empregado continua trabalhando no período.
- Aviso indenizado: o contrato termina imediatamente e o empregador paga o período.
- Aviso dispensado: a fins de direito é identico ao trabalhado, mas a empresa opta por deixar o trabalhador em casa.
- Não cumprido: funcionário não comparece para cumprir os dias de aviso.
A duração do aviso prévio depende do tempo de serviço: começa em 30 dias para até 1 ano de serviço, e adiciona 3 dias por ano completo de trabalho (até 90 dias).
Para calcular aplicamos a fórmula: Aviso = Salario mensal / 30 x dias de aviso:
Exemplo:
salário = R$ 2.100;
tempo de empresa = 3 anos de empresa
dias de aviso = 3 x 3 + 30 = 39 dias
aviso = (2.100 ÷ 30) × 39 = R$ 2.730,00.
O empregador deve pagar o aviso prévio junto com as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato.
Fórmulas
- Saldo de salárioSaldo = Salário/30 x Dias Trabalhados
- Férias vencidasFérias Vencidas = Salário x PeriodosAtenção
1 periodos = 30 dias
- Férias Proporcionais Férias Proporcionais = (salario / 12) * meses trabalhados no anoAtenção
1 mes = 30 dias.
Se 'sobrar' 15 dias ou mais trabalhados, é arrendondo para +1 mes, se não o mes não conta.
Exemplo: Tempo trabalhado no ano: 7 meses e 17 dias. Meses trabalhados = 8 meses
- Décimo terceiro proporcionalDécimo terceiro proporcional = (salario / 12) * meses trabalhados no anoAtenção
1 mes = 30 dias;
Exemplo: Tempo trabalhado no ano: 7 meses e 17 dias.
Meses trabalhados = 8 meses;
Se 'sobrar'; 15 dias ou mais trabalhados, é arrendondo para +1 mes, se não o mes não conta. Exemplo: Tempo trabalhado no ano: 9 meses e 13 dias. Meses trabalhados = 9 meses
- Aviso PrévioAviso = Salário mensal / 30 * dias avisoAtenção
Na calculadora existe: aviso indenizado, trabalhado, dispensado e não cumprido, cada qual com sua condição.
Quando o empregado é demitido por justa causa o funcionário perde o direito de aviso prévio.
A cada ano trabalhado é acrescido +3 dias de aviso.